É lógico que eu (e a maioria das pessoas que utilizam esses serviços) não vão querer a tributação, já que vai aumentar a mensalidade - não só os 2%, mas também os custos administrativos e contábeis inerentes. Isso não quer dizer, necessariamente, que é ilegítima. O nosso belíssimo CDC, em seu art. 3º, § 2º nos traz, de forma clara, o conceito de serviço: "Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.”. Importante ressaltar que a interpretação deste dispositivo vem sendo cada vez mais ampla pela jurisprudência, ao ponto de até considerar as vantagens" indiretas "ao invés da remuneração para enquadramento, como o caso de estacionamentos gratuitos em shoppings (v. súmula 130 do STJ). Portanto, lendo o dispositivo, é manifesto que empresas como a Netflix e Spotify são fornecedoras, até mesmo porque há copiosa quantidade de julgados em que o Netflix figura como parte e a relação de consumo é aceita sem nenhuma discussão. Ora, se para o Direito Consumerista essas empresas são prestadoras de serviço, como que de repente não o seriam para o Direito Tributário? Agora para a parte interessante... Nenhuma dessas cidades (Rio, Porto A., Recife, etc.) pode, a primeira vista, cobrar o tributo (!!!). Conforme a LC 116 (já com as alterações da LC 157)"O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador (...)". Claro, há exceções em que o imposto poderá ser cobrado no domicílio do tomador do serviço, mas os serviços congeneres ao Netflix (subitens 1.03, 1.04 e 1.09) não estão entre eles, portanto vale a regra geral supracitada. E adivinhem, uma pesquisa rápida revelou que a Netflix só possui dois CNPJs no Brasil, um em São Paulo capital e uma filial em Barueri (SP); o Spotify por sua vez só possui um CNPJ que tb é da cidade de SP. É nestas cidades, então, que o ISS poderá ser cobrado, para todas as assinaturas (os respectivos prefeitos vão sair no tapa muito provavelmente). Até mesmo porque seria impraticável o levantamento dos locais de domicílio de todos os assinantes, que deverão ser frequentemente atualizados porque né, o povo muda. Então preparem porque vai virar um peteco na justiça com um exército de prefeitos brigando sobre as carcaças recém abatidas da Netflix e do Spotify, o último em pé leva o prêmio, 3... 2... 1... fight!