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Miller Duarte, Estudante de Direito
Miller Duarte
Comentário · há 6 anos
Concordo!

Desde que seja realmente seja um estudo crítico sobre a Bíblia e não ensino religioso. É equivocada a posição do deputado, no entanto, ao motivar a lei pelo fato da Bíblia ser o livro mais antigo do mundo, até mesmo porque não é. O estudo da Bíblia é importante porque é a fonte primária do catolicismo, e a nossa sociedade - a nossa cultura - é fundada em cima dos valores cristão europeus (cultura ocidental).

Podemos inclusive ir mais longe e integrar noções de teologia (de todas as religiões), não de forma dogmática como muitas pessoas esperam, mas explicando suas origens, sua história e os efeitos que elas causam - e causaram - na sociedade. Eu sei que muitas pessoas tem opiniões fortes sobre esse tema, mas tem uma coisa que não podemos negar: a história da religião é a história do homem. Seria algo mais ligado à sociologia do que à literatura.

Como disse meu professor de Direitos Humanos: "A religião é o maior sintoma da genialidade humana". E concordo plenamente. Independente se você crê ou não, a verdade é que a humanidade foi construída em torno das religiões, e há uma correlação inegável com a nossa superioridade evolucionária enquanto homo sapiens (irônico, eu sei). David Hume, em seu livro "A História Natural da religião", relata - de forma irritantemente curta - através de suas pesquisas a breve existência de algumas tribos humanas no início da nossa história que não possuíam religião e que surgiram e se extinguiram de forma completamente inerte, indolente, sem produzir nada de valor, não deixando nada para trás.

Não acho justo, portanto, que nossas crianças cresçam sem saber quem foi o bom samaritano, ou sem conhecer a história de David e Golias ou a austera sabedoria do Rei Salomão. É importante saberem de onde vem a máxima "dê a César o que é de César", ou o que "ouro, incenso e mirra" representam, ou como Daniel sobreviveu à jaula do leão. Essas histórias fazem parte do nosso passado, elas são parte do legado que nos foi deixado. Não é o melhor legado, mas é o nosso.
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Miller Duarte, Estudante de Direito
Miller Duarte
Comentário · há 6 anos
Não houve miscigenação, informalmente trato democracia lato sensu como gênero das espécies república e democracia stricto sensu. Permita-me a indulgência.

Os exemplos que dei são apenas isto, exemplos. Exemplos que evidenciam o que falei anteriormente, de que a humanidade não possui capacidade para se autogovernar.

Fui ver sobre o livro "O Sobrevivente", bastou descobrir que é do mesmo autor de Clube da Luta. Estava precisando de uma boa leitura, obrigado pela indicação.

Não sei se o cenário de forma governo por I.A. que aludo pode ser analisado do ponto de vista de filmes de Hollywood. Nós temos exemplos a destro e a sinistro em filmes e jogos (particularmente sou fã do SAM em Mass Effect), mas até que ponto podemos trazer isso para uma montagem séria do tema? Muito pouco ou nada, acredito.

Acabei de assistir parte de uma palestra do Piazzi, não o conhecia. Ele já tinha uma visão bem trabalhada sobre a educação que eu vislumbrava há tempos. Não acho que brocado dele, no entanto, pode ser entendido como uma barreira intransponível. Ontem mesmo vi uma notícia de que o AutoML do Google conseguiu se replicar pela primeira vez, criando uma versão melhor de si própria. Conexa, inclusive, com uma lição do próprio Piazzi a respeito das máquinas de Von Neumann (que acabei de ler, genial).

A proposta que trago é justamente tentar usar as I.A.s para auxiliar nas formas de governo. Não sei se vai dar certo, mas sei que vale a tentativa e que não podemos basear qualquer suposição em filmes e livros de ficção científica. Como a própria Sophie - I.A. da Hanson Robotics - disse ao seu entrevistador Andrew Ross, da CNBC: "You’ve been reading too much Elon Musk, and watching too many Hollywood movies,”
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Miller Duarte, Estudante de Direito
Miller Duarte
Comentário · há 6 anos
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Miller Duarte, Estudante de Direito
Miller Duarte
Comentário · há 6 anos
Aí você começa a ver gente (geralmente os mais idosos) desejando que os militares instaurassem outra ditadura no país, para serem logo em seguida rechaçados por uma frente ideológica que diz que a democracia é o sistema mais digno e ético de um Estado de Direito. Eu adoraria concordar com essa visão, mas como posso defender a democracia se um político já condenado em segunda instância em um de seus processos criminais, com depoimentos instrutórios plenamente disponíveis na internet, consegue sair na frente em mais de 20 pontos percentuais? Como defender a democracia se até um apresentador de televisão (nada contra o Huck, mas sim contra sua mera presença na corrida presidencial como símbolo do descontentamento representativo) aparece em pequisas para se tornar Chefe de Estado? Como defender a democracia?

Vamos fazer uma breve análise?
Teocracia - O poder nas mãos de Deus (leia-se "na mão do clero"). Deu muita merda.
Monarquia - O poder nas mãos de um só, transferência puramente hereditária. Deu merda.
Aristocracia - O poder nas mãos de um pequeno grupo. Deu merda.
Democracia - O poder nas mãos do povo. Deu - e está dando - merda.

Nós (mundo) já tentamos de tudo. Ou quase tudo. Não acho que anarquia é a resposta. A tecnocracia merecia uma chance, mas nada garantido. Talvez com a próxima revolução tecnológica teremos uma forma de governo comandada por I.A.s, o que vai dar ou muito certo ou muito errado (estou mais do que disposto a tentar). De qualquer forma, não dá mais pra confiar na Democracia, quem dizer o contrário é, para mim, ingênuo ou demagogo. Enquanto as futuras formas de governo não se "disponibilizam", eu - e tantos outros, aposto - ficamos sentados em nossas cadeiras de popa, tomando nossas cervejas e observando o mundo ser consumido pelas chamas da ignorância.
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Miller Duarte, Estudante de Direito
Miller Duarte
Comentário · há 7 anos
Para caracterização do dano moral precisamos de quatro pré-requisitos: a) ação ou omissão do agente; b) ocorrência de dano; c) culpa (lato sensu) e d) nexo de causalidade.

No seu caso, temos a ação do agente (desistência do casamento "em cima da hora"), dano (humilhação, angústia, constrangimento; sentimentos negativos profundos do ponto de vista do "homem médio") e o nexo de causalidade (a ligação direta entre a ação e o dano). A culpa, no entanto, é controvertida. A caracterização da culpa surge quando há negligência, imprudência, imperícia; no caso em tela, a discussão vai se basear na previsibilidade que ele possuía sobre a proposta de emprego: de onde veio a proposta? Ele estava participando de algum processo seletivo? Ele tinha como saber que essa proposta poderia acontecer? Se sim, com quanto tempo de antecedência? O dano poderia ter sido evitado ou diminuído se ele tivesse avisado que poderia receber uma proposta? Em outras palavras, você tem direito ao ressarcimento por dano moral se conseguir provar que o agente (o noivo) tinha capacidade de evitar o dano e, por manifesta falta de cuidado e zelo, não o fez; provar que ele sabia da possibilidade de ir para o exterior e não avisou ou não pediu para, ao menos, "pausar" os preparativos.

Recomendo que consulte um advogado e dê um relato detalhado dos fatos, somente ele (a) poderá analisar sua situação de um ponto de vista objetivo para lhe dar uma resposta concreta. Foco na prova, não adianta chegar na frente do juiz e falar "certeza que ele sabia", tem que comprovar, seja com e-mails, mensagens, comunicações dele com a empresa, testemunho de colegas de trabalho, etc.

Quanto ao dano material, como os colegas disseram, o casamento era para ambos, então ele tem que arcar com, pelo menos, metade dos custos dos preparativos de qualquer forma. Ele pode chegar a arcar com tudo se conseguir provar que houve a culpa, pois se ele podia ter evitado e não o fez, que arque com os danos na sua integralidade.
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Miller Duarte, Estudante de Direito
Miller Duarte
Comentário · há 7 anos
É lógico que eu (e a maioria das pessoas que utilizam esses serviços) não vão querer a tributação, já que vai aumentar a mensalidade - não só os 2%, mas também os custos administrativos e contábeis inerentes. Isso não quer dizer, necessariamente, que é ilegítima. O nosso belíssimo CDC, em seu art. , § 2º nos traz, de forma clara, o conceito de serviço: "Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.”. Importante ressaltar que a interpretação deste dispositivo vem sendo cada vez mais ampla pela jurisprudência, ao ponto de até considerar as vantagens" indiretas "ao invés da remuneração para enquadramento, como o caso de estacionamentos gratuitos em shoppings (v. súmula 130 do STJ). Portanto, lendo o dispositivo, é manifesto que empresas como a Netflix e Spotify são fornecedoras, até mesmo porque há copiosa quantidade de julgados em que o Netflix figura como parte e a relação de consumo é aceita sem nenhuma discussão. Ora, se para o Direito Consumerista essas empresas são prestadoras de serviço, como que de repente não o seriam para o Direito Tributário?

Agora para a parte interessante... Nenhuma dessas cidades (Rio, Porto A., Recife, etc.) pode, a primeira vista, cobrar o tributo (!!!). Conforme a LC 116 (já com as alterações da LC 157)"O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador (...)". Claro, há exceções em que o imposto poderá ser cobrado no domicílio do tomador do serviço, mas os serviços congeneres ao Netflix (subitens 1.03, 1.04 e 1.09) não estão entre eles, portanto vale a regra geral supracitada. E adivinhem, uma pesquisa rápida revelou que a Netflix só possui dois CNPJs no Brasil, um em São Paulo capital e uma filial em Barueri (SP); o Spotify por sua vez só possui um CNPJ que tb é da cidade de SP. É nestas cidades, então, que o ISS poderá ser cobrado, para todas as assinaturas (os respectivos prefeitos vão sair no tapa muito provavelmente). Até mesmo porque seria impraticável o levantamento dos locais de domicílio de todos os assinantes, que deverão ser frequentemente atualizados porque né, o povo muda.

Então preparem porque vai virar um peteco na justiça com um exército de prefeitos brigando sobre as carcaças recém abatidas da Netflix e do Spotify, o último em pé leva o prêmio, 3... 2... 1... fight!
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Miller Duarte, Estudante de Direito
Miller Duarte
Comentário · há 7 anos
"O objetivo do encontro, disse, é tentar minimizar ao máximo o impacto da reforma."

"(...) A garantia de que o seu litígio será concretamente apreciado por um juiz natural, imparcial e tecnicamente apto para, à luz das balizas constitucionais, convencionais e legais, dizer a vontade concreta da lei"

"Nosso papel na sociedade sempre foi o de promover a paz social e a segurança jurídica."

"Se os elementos de relação de emprego estiverem presentes, o indivíduo é empregado e ponto final."

Que show esse povo tá arrumando. Não tem nada de novo em controle de constitucionalidade difuso, mas parece que se esqueceram que seus efeitos são só inter partes, e é o STF lá em cima que vai realmente dar o "ponto final" na maioria destas discussões (daqui uns 67 anos). Isso tá é cheirando o bom e velho recalque de quem se achava uma força irreprimível até que o legislativo simplesmente passou por cima de tudo e todos, dentro das suas próprias atribuições, e os operadores laborais querem reaver o poder ilusório de legislar que paulatinamente usurparam no decorrer das últimas décadas. "Vocês fazem as leis, mas somos nós quem decidimos como aplicá-las... HAHAHA erm... respeitando a
constituição, claro... a constituição-ahem, sempre a preocupação nossa é com a constituição.... hahaha é."

Ah faça-me o favor, se querem legislar faz o favor de organizar logo um coup d'état, bota os políticos todos na prisão, instaura uma ditadura, redijam a Constituição da Republica Federativa do Brasil de 2018 como bem entenderem, adota o BitCoin como moeda nacional, anexa a Venezuela, decreta a obrigatoriedade do yakult de 2 litros e tira logo o poder do povo porque nós, obviamente, não temos ideia do que estamos fazendo.
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